LGPD em condomínios: quais cuidados devem existir com os dados dos moradores?

Cadastros, imagens de câmeras e controle de acesso: o que a LGPD pede dos condomínios no tratamento dos dados dos moradores.

O que diz a regra

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

O que isso significa na prática

Condomínios lidam diariamente com cadastros, telefones, e-mails, documentos, dados de funcionários, imagens de câmeras e informações de controle de acesso. Esses dados precisam ser tratados com critérios e finalidade.

O que o condomínio deve observar

Observar quais dados são necessários, finalidade, acesso, armazenamento, proteção, compartilhamento, prazo de retenção e procedimentos para solicitações dos titulares ou incidentes.

Fonte oficial

Lei nº 13.709/2018 – LGPD | Presidência da República

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Data da atualização

17/09/2026

Fachada de edifício residencial com varandas
Hall de entrada de condomínio
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