O fundo de reserva funciona como uma reserva financeira do condomínio e sua constituição e utilização devem observar, principalmente, o que está previsto na Convenção e nas deliberações do condomínio.
Dependendo dessas regras, o fundo pode estar relacionado a situações extraordinárias, emergências, obras ou outras necessidades. Antes de utilizar os recursos, é importante verificar para qual finalidade o fundo foi constituído, se existe deliberação anterior sobre seu uso e se o gasto pretendido depende de aprovação da assembleia.
Qualquer utilização deve ser devidamente registrada e demonstrada na prestação de contas. O fundo de reserva não deve ser visto simplesmente como dinheiro disponível, mas como parte do planejamento financeiro do condomínio.